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Saiba como funciona o processo de autorização de uma campanha promocional

31 de outubro de 2020Campanhas promocionaisfabio.silva@handson-ti.com.br

Saiba como funciona o processo de autorização de uma campanha promocional

Para regularizar uma campanha promocional devemos manter rigoroso controle de adequação perante à regulação e legislação nacional. As modalidades de campanhas passíveis de aprovação e regulamentação previstas na legislação vigente são: sorteio, vale-brinde, concurso e operação assemelhada. 

O SECAP/SEFEL é responsável pela autorização da promoção e o processo se inicia com a solicitação por parte da empresa através do site www.scpc.sefel.fazenda.gov.br que é o endereço eletrônico do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC). Esta solicitação deve ser efetuada com no mínimo 40 dias de antecipação à divulgação da promoção comercial começar. Existe a cobrança de uma taxa de administração com valores entre R$27,00 e R$66.667,00 calculada com base no valor total dos prêmios oferecidos. A documentação exigida para dar início ao processo de autorização é extensa e requer atenção. São exigidas de acordo com a Secretaria da Fazenda os seguintes documentos:

– Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;

– Procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;

– Atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;

– Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos da empresa mandatária, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas a débitos estaduais e municipais mobiliários ou distrital, se for o caso;

– Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;

– Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);

– Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.

            Uma parte essencial do processo é a definição de quais prêmios serão distribuídos pela empresa e neste quesito algumas restrições também são impostas pela legislação. De acordo com a Secretaria da fazenda somente podem ser distribuídos prêmios que consistam em:

– Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;

– Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;

– Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;

– Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);

– Bolsas de estudo.

            A prestação de contas é a parte final do processo e deve respeitar os prazos estabelecidos em lei. Toda documentação é enviada utilizando o ambiente do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.

            Como vimos, o processo para regulamentação de uma campanha promocional é extenso e requer estudo e planejamento para que aquela promoção perfeita idealizada pela equipe de marketing não sofra interrupções por desconformidade com a lei.

 A boa notícia é que a Plataforma de Sorteio é especializada em todo o processo de autorização, todas as etapas burocráticas desde o planejamento operacional até o envio do regulamento para aprovação da SECAP/SEFEL são realizadas pela nossa equipe. 

O objetivo é que a equipe de marketing concentre seus esforços na estratégia da campanha promocional. Com base nisto, recebemos sua proposta criativa e trabalhamos para concretizar o plano operacional, oferecemos apoio total ao departamento jurídico da empresa para mitigar qualquer risco e encaminhamos a aprovação do regulamento aos órgãos federais e oferecemos suporte durante toda a campanha promocional para eventuais questionamentos. 

A Plataforma de Sorteio oferece soluções prontas para todas as modalidades de campanhas promocionais discutidas neste artigo, desde a criação da identidade visual/hotsite ,regulamento/aprovação no SECAP/SEFEL até a gestão dos prêmios, SAC e comunicação do início ao fim da campanha, além de disponibilizar toda a tecnologia para realização dos sorteios e inserção de cupons, tornando possível todo o processo da campanha e de uma forma 100% auditável. Uma facilidade que com certeza encurtará o caminho para o sucesso da campanha promocional.

Precisando fazer sua campanha promocional? Entre em contato.

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